O comprimento máximo permitido da prancha de surf é de 292 cm e a largura máxima permitida é de 60 cm.
Válido até 31 de dezembro de 2024: Para todas as viagens com partida da rede, com chegada de Denpasar (DPS) ou Jacarta (JKT), Sri Lanka (Colombo-CMB) e nas rotas de regresso destas viagens, e apenas em voos da Turkish Airlines, transportamos uma prancha de surf com um comprimento máximo de 292 cm dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas de equipamento desportivo a passageiros com várias pranchas de surf.
Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Bilbau (BIO), de Malaga (AGP) com chegada em Manila (MNL), de Cebu (CEB) ou de Malé (MLE), e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de surf com um comprimento máximo de 292 cm dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas especiais se tiver mais de uma peça de equipamento de surf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.
Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Bilbau (BIO), com chegada a Manila (MNL), Cebu (CEB), Denpasar (DPS), Jacarta (JKT) ou Malé (MLE) e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de kitesurf dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas especiais se tiver mais de uma peça de equipamento de surf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.
Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Lisboa (LIS) e Porto (OPO), com chegada a Malé (MLE) e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de surf dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Se tiver mais de uma peça de equipamento de surf (máximo 2 m), aplicam-se taxas de equipamento desportivo