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Surf

Transporte a sua prancha de surf nos nossos voos para viver momentos de cortar a respiração nas ondas.

Transportar pranchas de surf nos aviões

O comprimento máximo permitido da prancha de surf é de 292 cm e a largura máxima permitida é de 60 cm. 

  • O serviço de transporte de pranchas de surf é cobrado em voos domésticos e transportamos 1 prancha de surf por 500 TRY.
  • É aplicada uma taxa de bagagem especial aos voos internacionais.
  • A prancha de surf tem de ser transportada na sua bolsa especial e ir acondicionada com as extremidades frontal e traseira protegidas com plástico bolha ou espuma e as partes laterais têm de ter suporte de forma a reduzir o impacto de golpes e, assim, evitar danos. 
  • É obrigatório incluir estes dados ao efetuar a reserva. 
  • Uma vez que alguns tipos de aeronaves da nossa frota não estão preparados para transportar mercadorias destas dimensões, certifique-se de que informa o pessoal relevante durante a reserva. O equipamento que não apresente as dimensões adequadas pode ser transportado em aviões de transporte de carga.
  • Special charges for transport of sports equipment and terms and conditions may vary on AnadoluJet flights. Please visit our page for more detailed information.
Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Marselha (MRS), com chegada a e a Malé (MLE) e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de kitesurf dentro da franquia da bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas especiais se tiver mais de uma peça de equipamento de surf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.

Válido até 31 de dezembro de 2024: Para todas as viagens com partida da rede, com chegada de Denpasar (DPS) ou Jacarta (JKT), Sri Lanka (Colombo-CMB) e nas rotas de regresso destas viagens, e apenas em voos da Turkish Airlines, transportamos uma prancha de surf com um comprimento máximo de 292 cm dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas de equipamento desportivo a passageiros com várias pranchas de surf.

Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Bilbau (BIO), de Malaga (AGP) com chegada em Manila (MNL), de Cebu (CEB) ou de Malé (MLE), e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de surf com um comprimento máximo de 292 cm dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas especiais se tiver mais de uma peça de equipamento de surf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.

Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Bilbau (BIO), com chegada a Manila (MNL), Cebu (CEB), Denpasar (DPS), Jacarta (JKT) ou Malé (MLE) e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de kitesurf dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Aplicam-se taxas especiais se tiver mais de uma peça de equipamento de surf ou se a sua viagem incluir um stopover na Türkiye que exceda 24 horas.

Válido até 31 de dezembro de 2024: Para viagens com partida de Lisboa (LIS) e Porto (OPO), com chegada a Malé (MLE) e nas rotas de regresso destas viagens, transportamos uma peça de equipamento de surf dentro da franquia de bagagem de porão aplicável ao seu bilhete. Se tiver mais de uma peça de equipamento de surf (máximo 2 m), aplicam-se taxas de equipamento desportivo